Em consonância com a Lei n° 6.6l5/78 e decretos pertinentes, como votação em reunião ordinária do STERT-I realizada no último dia 07/07/2009 e acordo prévio com a Delegacia do Trabalho e correspondência enviada a Polícia Federal, por decisão da Diretoria Executiva e crivo do Senhor Presidente Elias Reis no uso de suas atribuições e etc. resolvem:
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