Através do "poder paralelo" que exercem nas mais diversas esferas, estão negando a deficientes físicos, estudantes e idosos, direitos considerados elementares.
Em Ilhéus, portadores de deficiências só conseguem ter acesso a gratuidade nos ônibus se forem aleijados ou cadeirantes.
O "Transporte Cidadão", serviço que costumava levar deficientes físicos aos jogos do Colo-Colo, no estádio Mário Pessoa, parou de funcionar nos domingos. Os empresários alegam que não tem obrigação de fazer o transporte gratuito para jogos de futebol, e demais atividades de lazer.
Agora, os "poderosos do transporte" negam meia-passagem para alunos de pós-graduação (especialização e mestrado) da UESC, alegando que não são estudantes.
Em Ilhéus, portadores de deficiências só conseguem ter acesso a gratuidade nos ônibus se forem aleijados ou cadeirantes.
O "Transporte Cidadão", serviço que costumava levar deficientes físicos aos jogos do Colo-Colo, no estádio Mário Pessoa, parou de funcionar nos domingos. Os empresários alegam que não tem obrigação de fazer o transporte gratuito para jogos de futebol, e demais atividades de lazer.
Agora, os "poderosos do transporte" negam meia-passagem para alunos de pós-graduação (especialização e mestrado) da UESC, alegando que não são estudantes.
A influência que cega.
"Ele" trafega livremente pelos corredores do poder, goza de muito prestígio, tal como um "chanceler" que usa o dinheiro para obter sucesso, com a sua diplomacia perniciosa.
Na sua caderneta constam nomes de policiais, vereadores, secretários municipais, profissionais de imprensa, advogados caros e autoridades que nunca ousaria citar.
Aparentemente educado e de voz pausada, alguns afirmam que é cristão, o que discordo frontalmente, pois aquele que não reconhece como deficiente físico, uma pessoa que sofreu três AVCS (acidente vascular cerebral), com sequelas visíveis por todo o corpo, para mim é um nazi-fascista, o demônio em si, que jamais foi santo, e não pode ter em seu nome referência a um.
Na sua caderneta constam nomes de policiais, vereadores, secretários municipais, profissionais de imprensa, advogados caros e autoridades que nunca ousaria citar.
Aparentemente educado e de voz pausada, alguns afirmam que é cristão, o que discordo frontalmente, pois aquele que não reconhece como deficiente físico, uma pessoa que sofreu três AVCS (acidente vascular cerebral), com sequelas visíveis por todo o corpo, para mim é um nazi-fascista, o demônio em si, que jamais foi santo, e não pode ter em seu nome referência a um.
4 comentários:
Pois é, isso aconteceu comigo. Para fazer a renovação (selar 2009) do cartão eletrônico, apresentei o comprovante de matrícula da UESC e disseram que eu não poderia continuar tendo o direito de utilizar a meia-tarifa, ou seja, tentaram me convencer de que eu não era mais estudante, por ser aluno de Mestrado. Isso aconteceu no dia 27 de março, no mesmo dia coloquei o fato na mídia. Penso que, se querem "fama", deveriam construir uma imagem positiva ao invés de restringir o é estabelecido pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Explicando, sabemos que compete à União, aos Estados e aos Municípios legislar sobre educação, cultura e desporto (artigo 24, inciso IX, da Constituição Federal), entretanto, neste último caso, a legislação local deve seguir a orientação da legislação federal, que estabelece normas gerais. O artigo 22, § 4º, da Constituição Federal, diz ainda que a lei que assim a contraria tem eficácia suspensa, por determinação constitucional. O fato é que, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL que diz que TODO estudante gozará de meia-passagem em TODO O TERRITÓRIO NACIONAL; contudo, para a lei "daqui", aluno de mestrado não é estudante! Pasmem! É isso mesmo, o SIT interpreta a lei municipal de forma mais retrógrada do que a própria lei e nos impede de usar um direito assegurado pela CONSTITUIÇÃO. Para quem não sabe, desde 1994 (HÁ 15 ANOS) a LDB, o MEC e todo o sistema educacional do país, aboliram as expressões "1º grau", "2º grau" e "3º grau". As antigas expressões foram reformuladas para "Ensino Fundamental", "Ensino Médio" e "Ensino Superior", respectivamente. Na lei municipal parece que o aluno de Mestrado, por exemplo, estaria enquadrado no "5º grau" (na lei municipal discrimina-se "1º e 2º graus", exclusivamente), quando na verdade, cursos de pós-graduação também fazem parte do "Ensino Superior". Se a lei se refere às diretrizes que regem o sistema de ensino, sugiro a Câmara de Vereadores de Ilhéus a convocarem pessoas especializadas para este fim. O que está acontecendo, do jeito que estão as coisas, é empresas sendo beneficiadas o tempo todo e nossos representantes políticos alheios e de olhos vendados diante da situação. Por outro lado, boa parte da população permanece omissa até mesmo por desconhecer direitos e por não existir nenhum incentivo (senão os federais e estaduais, os que existem, mesmo assim "acabam" barrados por "fatores" municipais). Aqui, conclamamos todos os representados por esse dasabafo a juntarmo-nos nesse manifesto. Respaldo temos, e jurídicos, conhecimento também; graças a nossa força em construí-lo e nunca deixar de aprender mais. NUNCA deixar de ser ESTUDANTE!!
Só vejo uma solução.
Aquela adotada pela população de Porto Seguro, no bairro Baianão. Assim ele se enquadra e entra nos eixos.
Já existe um projeto de emenda na Lei Orgânica no Artigo 277 §1º, do Capítulo XVIII.
O fato é que, agora, nós estudantes (inclusive de graduação, já que "amanhã" estarão cursando especialização, mestrado, e terão a mesma dificuldade)teremos que nos unir e cobrar nossos direitos. Possuo uma cópia do referido projeto de emenda e deixarei no DCE (UESC) junto com um abaixo assinado para endosso dos demais estudantes. No dia da sessão seremos avisados e marcaremos presença para apoiar o projeto e apresentar reivindicações sobre o sistema de transporte de Ilhéus.
Alunos de cursos de Pós-graduação, cursos pré-vestibular, cursos técnicos... Pessoal, vamos nos mobilizar! O abaixo assinado se encontra no DCE (UESC). Lutemos por nossos direitos! Sem nosso apoio, essa proposta de emenda não terá crédito "nenhum" na sessão...
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