domingo, 1 de junho de 2008

Prefeito Newton Lima dá "piti" na cavalgada

O prefeito Newton Lima tem demonstrado publicamente que não sabe lidar com as divergências a sua administração.

Hoje pela manhã, no início da 1ª cavalgada turística de Ilhéus (na av. Litorânea Norte, bairro do Malhado), ao perceber que o trio elétrico que animava a festa, carregava um banner do programa O Tabuleiro, de Vila Nova, exigiu dos organizadores a retirada do material, pois considerou uma afronta a sua pessoa.

A exigência gerou um grande impasse, pois tanto Vila Nova quanto a prefeitura investiram na realização do evento.

Apesar dos pedidos de alguns secretários, o banner continuou afixado, e a cavalgada prosseguiu normalmente.

O Blog do Gusmão não pode informar se o prefeito estava montado em um cavalo, burro ou jegue, mas, com certeza ficou bem aborrecido.

6 comentários:

Anônimo disse...

'piti' maior ele vai dar quando sentir a bananosa que se meteu com tantos malandros em volta dele.

Anônimo disse...

Newton é um produto de marquetingue. É uma pessoa despreparada inflada por uma série imensa de pequenos projetos pessoais. Ilhéua está em mal lençois.
Antônio Lima

Anônimo disse...

Como se não bastasse ele ainda por cima tampou com tinta branca o nome de um grande colaborador DA CAVALGADA que foi RAFAEL BENEVIDES mostrando todo o despreparo que tem!!!!

Anônimo disse...

Caros.
Com a certeza de que já está eleito, o Sr. Newton Pomposo, picado pelo vírus da vaidade e autosuficuência já dá mostras do perfil instável e intolerante como pretende governar o Município no seu próximo mandato: Com a truculência ditatorial de um burocrata-carimbador que está "se achando" o maior dos administradores-empreendedores (feijão com arroz)da História. Um Jaime Lerner de Ilhéus.
Habituado às cerimônias dos beija-pés puxa-sacos que o cerca com mimos e bajulaçõe$; Inchado em sua vaidade narcisista (uma boneca)já dá mostras da síndrome de Ramsés-Coronelista que o acometeu. Suponhe-se que a distimia e o disturbio bi-polar agora explícitado num surto em publico, tenham sido contraidos da convivência com o babalorixa Pai Cidão ex-Pai-de-Santo de Governo, que também padece desses males psiquiátricos-compulsivos. Tráumas da existencialidade autoritária do ex-coronelismo obssessivo-compulsivo. Monarcas do reino de um só súdito!
Remédio amargo à vista. O povo, escaldado,cansado do feijão-com-arroz e do desemprego galopante, dirá quem voltara à Câmara e à Prefeitura.

Anônimo disse...

tem tapado buraco,feito passeio, e se saindo até muito bem, como prefeito, em administração rural, nas capinas e roçagens, mas so veio enganar, não sabe onde bota o nariz, e esta cercado de incompetentes.

Estão só esperando que o clima de já ganhou de Valderico dê certo de novo, sem guerra, sem debate, sem qualidade, na base no Newton - O Perfeito, e aí sim, os "bem intecionados" vão ter 4 anos para mostrar sua cara de verdade, e sem competencia para realizar um grande projeto que a terrinha precisa.

leonildo disse...

Prefeito pode dá "piti" mais não pode esquecer da responsabilidade que assumiu como "prefeito". Protocolei o docu a seguir:



Ilhéus-BA, __l0__/06/2009

Excelentíssimo Senhor Prefeito de Ilhéus

Newton Lima



Eu, Leonildo Rodrigues Alves, brasileiro, portador da carteira de identidade 07l3922409 MEx, CPF nº 011.039.624 – 34, residente e domiciliado no Conjunto Habitacional Ilhéus II, Caminho l9, casa 14, Bairro Nossa Senhora da Vitória, Ilhéus-BA, telefone 3632 9533, mais os abaixo assinados, nos dirigimos por meio deste documento, perante Vossa Excelência para solicitarmos os seguintes serviços:

CONJUNTO HABITACIONAL ILHÉUS II

- Estabelecer um horário para a coleta do lixo( não tem hora nem dia);

- Limpeza nos caminhos (o mato está tomando conta dos caminhos) conforme fotografias anexas; e

- Os caminhos calçados com paralelepídedes, constantes das fotografias, estão em estados intransitáveis(conforme fotografias anexas).



A solicitação está amparada na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. Art 1º e inciso II E III E LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS
TÍTULO l Art. 2º - São objetivos fundamentais dos cidadãos deste município e de seus
Representantes: V - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.

CAPÍTULO III
Seção II
Da competência privativa
Art. 14 - Compete ao Município prover a tudo quanto tudo diz respeito ao seu interesse
e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe, dentre outras atribuições e deveres:
05
III - prover sobre a limpeza dos logradouros públicos, o transporte e o destino do lixo.

Pelo exposto acima, certo de vossa atenção, aguardamos uma resposta.





LEONILDO RODRIGUES ALVES


Continuo aguardando uma resposta.

Ilhéus II está abondonado.